CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE RECUPERAÇÃO
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DILATRIO OU MISTO Inc.I Concesso de prazos e condies especiais p/ pagamento das obrigaes vencidas ou vincendas (I c/c art.71, II). Esta modalidade a mais parecida com a concordata preventiva, pois permite ao devedor requerer a remisso parcial da dvida e a dilao dos prazos de pagamento. MERAMENTE REMISSRIO Inc. XII - a Equalizao que igual abrir mo de algo, de juros, por exemplo. REFORMULAO SOBRE O PERFIL SUBJETIVO DA EMPRESA Inc. II, III, X a ciso, incorporao, fuso ou transformao de sociedade, constituio de subsidiria integral, isto , a empresa que se constitui para garantir outras empresas, ou cesso de quotas ou aes, respeitados os direitos dos scios. Aqui muda o perfil subjetivo (refere-se pessoa do empresrio), assim como os incisos III e X. REFORMULAO SOBRE O PERFIL OBJETIVO DA EMPRESA refere-se aos bens/patrimnio Inc. II cesso de cotas da ao Inc.VI aumento do capital social Inc.VII trespasse ou arrendamento, inclusive sociedade constituda pelos prprios empregados Inc.IX - dao em pagamento ou novao de dvidas do passivo, com ou sem constituio de garantia prpria ou de terceiro Inc. XI Venda parcial dos bens Inc.XV Emisso de valores mobilirios Inc. XVI Constituio de sociedade de propsito especfico para adjudicar, em pagamentos de crditos, os ativos do devedor. REFORMULAO SOBRE O PERFIL CORPORATIVO DA EMPRESA Inc.IV substituio total ou parcial dos administradores do devedor ou modificao de seus rgos administrativos Inc.V concesso aos credores de direito de eleio em separado de administradores e de poder de veto em relao s matrias que o plano especificar Inc.XII usufruto da empresa Inc.XIV administrao compartilhada REFORMULAO SOBRE O PERFIL FUNCIONAL DA EMPRESA Inc.VIII reduo salarial, compensao de horrios e reduo da jornada, mediante acordo ou conveno coletiva.