Arbitragem
↝ Arbitragem no BrasilA lei 9.307/96 foi um marco, porque ela passou a regulamentar uma prática já existente, a arbitragem. A ideia de se delegar a alguém a responsabilidade de resolver um conflito quando as partes não conseguem chegar em um consenso, é muito mais antiga do que a lei. O que a lei trouxe foi regulamentação, rito, procedimento a essa prática milenar.
A lei também trouxe inovação no que tange a força da decisão proferida pela árbitro, até 96 a sentença produzida pelo árbitro, até então conhecida como laudo arbitral, deveria ser submetida a uma homologação judicial, o que muda com a lei 9.307 é que a necessidade de homologação não mais existe, porque a lei por si só já atribui a natureza de titulo executivo judicial a mesma, o que quer dizer que por equiparação legal o laudo arbitral produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial, logo não há a menor razão para homologa-lo.
↳ Contexto da Criação da Lei
Meados da década de 90, aceleração do crescimento industrial e da economia. A lei de arbitragem se encaixa, se adapta ao contexto existente, ela satisfaz uma necessidade do momento, que existisse uma forma mais estável de decisão.
Outro fator que leva as pessoas a utilizarem a arbitragem é a instabilidade dos processos em juízo, quanto mais tempo demora para se chegar a uma sentença maior é o gasto, gerando assim uma instabilidade. Gasta-se muito com o processo, e não se sabe quando se chegará a uma decisão, uma indenização, etc.
↝ Arbitragem e Processo
Princípios do processo que são válidos também na arbitragem: contraditório, ampla defesa,o juiz deve ser imparcial e independente. Porém, também há diversas diferenças, o árbitro é um particular, logo não há investidura, porque a arbitragem é feita por uma convenção privada, sendo assim estipulado pelas partes. A decisão do árbitro é também irrecorrível, não há recursos, e assim o princípio do duplo grau de jurisdição também não é válido.
↝ Direito x EquidadeÉ