ARBITRAGEM
INTRODUÇÃO
O presente trabalho se debruçará em um meio recíproco de resolução de conflitos, a arbitragem, regulamentada no Brasil pela Lei 9.307/96, vista como uma forma de conciliação rápida e eficaz. Contribuindo, ainda, para o descongestionamento do Poder Judiciário.
A Arbitragem remete à antiguidade, visto que, a humanidade sempre buscou meios menos burocratizados para resolver os negócios, e respostas rápidas para mediarem à busca por soluções quando os mesmo encontravam-se em conflitos.
METODOLOGIA
Trabalho baseado em pesquisa bibliográfica na área do Direito Civil, trazendo ênfase ao estudo do tema tratado por arbitragem, elaborando uma visão crítica, bem como, análise metódica dos conflitos atuais mediados.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Arbitragem consiste em uma forma de solução de conflitos em que as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um terceiro, o árbitro ou o Tribunal Arbitral, para que este resolva a controvérsia, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Procedimento Arbitral das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem. O árbitro ou Tribunal Arbitral escolhido pelas partes irá emitir uma sentença que terá a mesma força de título executivo judicial, contra a qual não caberá qualquer recurso. Sendo que, o árbitro é juiz de fato e de direito, especializado no assunto em conflito, que exerce seu trabalho com imparcialidade e confidencialidade.
A regra geral em nosso ordenamento jurídico é a da preponderância da atuação estatal na solução dos conflitos jurídicos, sendo, portanto, de extrema relevância que haja previsão legal que autorize essa convocação de terceiro.
Esta autorização legal ganha mais relevo justamente na arbitragem, que, é ordinariamente voluntária e de natureza privada, tendendo ao total afastamento dos representantes do Estado.
Em âmbito geral, têm-se inúmeros pontos positivos no que se referem à arbitragem, sendo algum destes:
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