Arbitragem
MODELO DE SENTENÇA ARBITRAL
CORTE DE ARBITRAGEM DA CIDADE DE Uberlândia – MG
Processo nº. - OOO3225/10
Demandante: João da Silva – Casa de Materiais de Construção Ltda.
Demandada: Ouro Fino e Artigos Preciosos S/A.
RELATÓRIO
A presente arbitragem tem início com a instauração da arbitragem determinada pelo MM. Juiz da Vara Cível da Comarca de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, na Ação de Instauração da instituição de arbitragem, no Processo nº. 0003225/10, promovida pela requerente: João da Silva – Casa de Materiais de Construção Ltda. , por seu representante legal, Carlos do Monte, abaixo assinado e devidamente representado por sua advogada, Dra. Maria Santos e Silva, inscrito na OAB-MG, sob nº.439.001, em face Ouro Fino e Artigos Preciosos S/A., representada pelo Senhor Pedro Jose Miranda e por seu advogado, Dr. Lucas Pereira Ramos, OAB/MG nº. 20216, como compromisso arbitral, para a composição da controvérsia arbitral, tendo como demandante e demandada as já mencionadas partes (fls.124 até 234 dos autos da Corte de Arbitragem). Nessa mesma sentença, determinou o ilustre magistrado que a matéria da arbitragem deve cingir-se às que foram especificadas pela demandante, às fls. 2 até 18 dos autos e que fazem parte integrante desta arbitragem.
Concedeu o prazo de 180 dias, para a apresentação da sentença arbitral, declarando que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários e das despesas com a arbitragem será das partes, à razão de 50% para a demandante e 50% para a demandada, atendo-se aqueles à tabela fornecida pela Corte de Arbitragem. O prazo foi dilatado por mais dez dias, com fundamento no parágrafo único do artigo 23, que permite a prorrogação do prazo estipulado, estando todos de acordo (árbitros e partes).
Em sua sentença, aduziu o juiz que as partes compareceram ao Juízo, acompanhadas de seus patronos, sem, contudo ter havido possibilidade de acordo quanto ao litígio nem quanto à assinatura do compromisso, uma vez que a