Arbitragem OAB
Curso: Direito – 10º período
Matéria: Estratégias de Negociação: Arbitragem e Mediação
Trabalho: Cartilha de Arbitragem da OAB (resumo)
A arbitragem nada mais é que um método extrajudicial de solução de conflitos relativos a diretos patrimoniais disponíveis, e se distingue da negociação, mediação e conciliação por ter o poder de submeter às partes a sua decisão com força de sentença judicial. Desde a Constituição Federal de 1824 já havia previsão do instituto da arbitragem como forma legítima de solução de conflitos, mas se popularizou somente com a promulgação da Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem), que conferiu efetividade a cláusula arbitral, que passou a ter execução específica.
A sentença arbitral não pode ser modificada pelo judiciário, produzindo os mesmos efeitos da sentença proferida no judiciário, quando condenatória constitui titulo executivo e ainda caso a parte sucumbente se recuse a cumprir, a parte vencedora poderá executá-la judicialmente. A arbitragem quando prevista em contrato ou um documento em separado, chamada de convenção de arbitragem, é obrigatória às partes, que só podem evitá-la de forma consensual.
Mesmo que uma das partes ingresse com uma ação no Judiciário, o processo deverá ser julgado extinto e a controvérsia levada à arbitragem.
Existem diversas vantagens na arbitragem em relação ao processo judicial, como por exemplo, a celeridade, irrecorribilidade, informalidade, confidencialidade, especialização (evita maiores gastos com perícia é muito útil em casos de direito específicos ou assuntos técnicos), maior autonomia das partes (podem escolher o(s) árbitro(s) e as regras), além de preservar melhor o relacionamento entre as partes por haver um desgaste bem menor que no processo judiciário.
Existem duas formas de arbitragem, a institucional, que se dá através de uma Instituição especializada que é