Arbitragem
ENGENHARIA DACERTO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ 10302000532, com sede à Rua Av. República Argentina, Bairro Portão, Cep 81810320, na Cidade de Curitiba-Paraná, em face de DH CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, por seus advogados infra assinados, Karina Tânia Lopes Galvão, OAB 14756 e Raquel Amanda Figueira, OAB 15870, com escritório à Rua Angelo Scaramuza, n° 233, em Curitiba-Paraná, vem solicitar, com fulcro no art. 2°, 2.2 do Regulamento de Arbitragem.
INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM
I. DOS FATOS
Que em data de 20 de Fevereiro de 2011, foi acordado entre as partes, contrato de prestação de serviços o qual existe pactuado ( cláusula compromissória), conforme artigo 282CPC.
As partes pactuaram no contrato a Cláusula Compromissória como forma de solucionar algum conflito que viesse surgir no percurso do acordo. Desta forma, surgido o conflito tem-se como resolução a Arbitragem.
Foi pactuado a construção do Shopping Marumby com valor de R$ 1.000,000,00, sendo a forma de pagamento 5 parcelas de R$ 200.000,00.
A solicitada ficou inadimplente em três parcelas, configurando quebra de acordo e abrindo precedentes para que ocorra a Rescisão Contratual com Perdas e Danos através da Arbitragem.
II. DO DIREITO
A Solicitante tem o Direito de reinvindicar o cumprimento da cláusula compromissória cheia, indicando para isso os árbitros responsáveis que irão dirimir os conflitos resultantes da Arbitragem, para que com isso possa receber as parcelas restantes, como acordado no contrato. Desta forma, intima-se a solicitada para que compareça na Faculdade Dom Bosco para se manifestar e indicar os árbitros de sua preferência, conforme art. 13 da Lei 9307 de 1996.
II.A INDICAÇÃO DOS ÁRBITROS Desde já, indica-se como árbitro Dr. Rodrigo Damaceno, Advogado, OAB 18950 e Dr. Francisco Jarbas Jr., Engenheiro Civil.
III. DO PEDIDO
a) Notificação do Solicitado, no caso em questão DH