aquisicao de propriedade
È possível se adquirir um bem imóvel de varias formas.
O REGISTRO e a forma mais comum de aquisição de imóveis, se trata da inscrição do contrato. Primeiramente se lavra a escritura no cartório de notas, para depois poder fazer o registro no cartório de registro de imóveis, onde todos os imóveis da cidade possuem um numero de matricula único.
O registro confirma o contrato e da publicidade ao negocio e segurança na circulação dos imóveis.
A aquisição da propriedade pode ser adquirida de forma ORIGINARIA quando esta desvinculada com o antigo proprietário, de modo que o novo proprietário vai adquirir propriedade plena, sem nenhuma restrição, sem nenhum ônus.
DERIVADA é quando houver relação com o antigo proprietário. E o novo dono vai adquirir nas mesmas condições do anterior ex: se compra uma casa com hipoteca, vai responder perante o Banco.
USUCAPIÃO RURAL
Aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possuir como sua, interruptamente e sem oposição, por cinco anos, área de terra em zona rural superior a cinqüenta hectares e torna La produtiva por seu trabalho ou sua família, tendo nela sua morada, adquirir-lhe a propriedade.
Pré requisito: não ser proprietário de imóvel rural ou urbano, posso mansa e pacifica, ininterrupta, sem oposição exercida, pelo prazo de cinco anos, tornar a terra produtiva com o seu trabalho ou sua família, seja ele agrícola. Pecuária ou agroindustrial, ter sua moradia habitual estabelecida no imóvel.
USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANO
Aquele que possuir como sua, área urbana de ate duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos interruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família. Adquirir-lhe o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Pre requisito: não ser proprietário de imóvel rural ou urbano, posse mansa e pacifica, ininterrupta e sem oposição exercida, prazo de cinco anos, utilização do imóvel para sua moradia ou de