cenda do crime
10.02.14
Atividade financeira à Dto financeiro
Ação – R$ (ação voltada a obter dinheiro)
Atividade financeira do Estado e direito Financeiro – Conceito
O Estado moderno, para seu custeio, desenvolve a chamada atividade financeira, a qual pode ser entendida como toda ação voltada para obtenção dos recursos públicos que serão utilizados na satisfação das necessidades publica. Decorre o chamado poder financeiro do Estado, que, ao seu turno, é uma vertente da soberania estatal, a qual apresenta múltiplas faces.
Essa atividade financeira tem caráter eminentemente instrumental, vale dizer não apresenta um fim centrado em si mesmo. É, por conseguinte, um instrumento a serviço de um fim político, um fim de Estado sendo objeto de um direito financeiro, o qual pode ser compreendido como ramo do direito com qual disciplina a captação e o dispêndio dos recursos públicos.
Assim, compreender a forma pela qual esse mecanismo é empregado, implica em conhecer as ideologias que empolgam o Estado, bem como que o seu processo histórico evolutivo recente.
AFE – Rec. Públicos à Patrimônio
Tributo (Art. 3 CTN – Código tributário nacional)
O Estado brasileiro e a Questão Fiscal
O Estado brasileiro, reconhecendo as necessidades em se adequar-se a novas realidades e tendências internacionais vem adotando uma serie de medidas modernizadoras, as quais tem alterado profundamente o seu perfil, de outro modo, pode-se afirmar que o Estado brasileiro se afasta do modelo assistencialista e passa a adotar um modelo regulador. Em que pese tal fato, para atender as frequentes previsões sociais por mais e melhores serviços públicos, esse mesmo Estado precisou elevar a carga tributaria que hoje atinge aproximadamente 37 % do PIB, é considerado excessivo, uma vez que asfixia o crescimento da economia.
17/02/14
Na medida que o estado patrimonial regaliando o qual tinha nas receitas patrimoniais e regalianas suas principais fontes de custeio,