da aquisição da propriedade.
Propriedade imóvel: formas de aquisição
1 - Forma de Aquisição da Propriedade Imóvel
1.1 - Introdução
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Primeiramente pode-se dizer que a aquisição da propriedade é forma pela qual a pessoa se torna titular de uma coisa, podendo exercer sobre ela todas as prerrogativas de proprietário. Assim, é uma forma pela qual a pessoa se torna proprietário de uma determinada coisa.
Cumpre salientar que as formas de aquisição são distintas em se tratando de bens móveis ou imóveis.
Para os bens imóveis, a propriedade da coisa pode se dar de quatro maneiras: pelo registro, acessão, usucapião e pelo direito sucessório, que serão abordados com maior especificidade adiante.
A aquisição poderá se dar por ato inter vivos ou causa mortis . Por ato inter vivos, a propriedade será adquirida mediante um negócio jurídico realizado entre pessoas vivas. Já por ato causa mortis o pressuposto é a morte do antigo proprietário, que deixa a propriedade da coisa para outrem, ocorrendo a sucessão hereditária ou testamentária.
A aquisição da propriedade pode ser, também, originária ou derivada. Será originária quando a coisa for adquirida pela primeira vez, sem que tenha havido nenhum outro proprietário anterior. Já a aquisição derivada ocorre quando há transmissão da propriedade, de um dono anterior para outrem, que o será dali em diante.
Por fim, a aquisição da propriedade será a título singular ou universal. A título singular, a aquisição da propriedade vai se referir a uma coisa específica, determinada. Já a título universal a propriedade adquirida vai se referir a uma universalidade, ou seja, a um montante de bens não especificados.
1 - Formas de Aquisição da Propriedade Imóvel 1.1 - Introdução
Primeiramente pode-se dizer que a aquisição da propriedade é forma pela qual a pessoa se torna titular de uma coisa, podendo exercer sobre ela todas as prerrogativas de proprietário.