Aquecimento global-parte juridica
Novaes (2002, p. 313), diz que nos últimos dois séculos têm-se vivido sob a tríade: liberdade - igualdade - fraternidade. À medida que se caminha para o século XXI, precisam-se tomar como inspiração quatro valores: liberdade, igualdade, fraternidade e sustentabilidade.A proporção de importância do princípio do desenvolvimento sustentável é consideravelmente aumentada num contexto de importantes mudanças climáticas que se desenvolve como resultado de um aquecimento global provocado pela maciça intervenção humana na natureza, através de um sistema de desenvolvimento não sustentável. Neste sentido, a Magna Carta de 1988 estabelece que a ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, deverá reger-se pelos ditames de justiça social, respeitando o princípio da defesa do meio ambiente, contido no inciso VI do artigo 170. Com isso, o princípio procura minimizar a degradação ambiental, e não impedir o desenvolvimento econômico. O correto é que as atividades sejam desenvolvidas utilizando-se dos instrumentos existentes adequados para a menor degradação possível.
4.1 Conferência do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento
1979- 1° Conferencia Mundial sobre o clima, as mudanças climáticas e seus impactos nas atividades e saúde humanas.
Década de 80 – Painel Intergovernamental sobre mudanças do clima (IPCC). Finalidade: rever a produção científica na área e fornecer subsídios científicos as partes dos