APS DIREITO PENAL
INSTITUTO ENSINAR BRASIL - REDE DOCTUM DE ENSINO
CURSO DE DIREITO
Luciano Igor Brandão Dias
João Monlevade
2015
1. Explique com argumentos jurídicos a seguinte questão: “Todo ilícito penal e também um ilícito civil”.
Não existe diferença de natureza ontológica (ilícito penal) e ilícito civil, pois ambos ferem o ordenamento jurídico. Assim, é nosso entendimento que a única diferença entre o ilícito penal e o ilícito civil é meramente formal, ou seja, aquela estabelecida na lei penal; se ali não está tipificada, é ilícito civil. Estabelece o legislador, através das figuras penais, quais ilícitos que devem ser reprimidos através de sanções penais, prevendo-os como ilícitos penais, enquanto os demais estarão sujeitos apenas às sanções civis (indenização, restituição, multa civil, despejo, desapropriação, execução, etc.). A distinção assinalada não impede que, além da sanção penal ao autor de um crime de furto, por exemplo, seja imposta a sanção civil (restituição ou indenização) ou de sonegação fiscal a pecuniária (multa), etc.
2. Uma lei penal revogada pode se aplicar a fatos posteriores? Revogação é o fenômeno pelo qual uma lei perde a sua vigência. Esse fenômeno deve ocorrer haja vista o dinamismo da vida social e a complexidade das relações, se fazendo necessárias inúmeras adaptações da ordem jurídica.
Uma lei perde sua vigência em algumas situações específicas, quais sejam:
Quando for revogada por outra lei: nesse caso a nova lei terá algumas opções, podendo revogar a totalidade do conteúdo da lei anterior, (resultando a ab- rogação) ou revogar tão somente alguma parte determinada (verificando a derrogação).
Poderá a nova lei, também, ser expressa quanto à revogação, dizendo claramente qual lei ou parte dela que perderá seus efeitos, ou