Queixa crime
Penélope Charmosa, brasileira, solteira, professora, portadora do RG nº 122000 e CPF nº 444.222.888-00, domiciliada na Rua Rio de Janeiro nº 999, AP.902, Bairro Centro, CEP 50.000-000, Belo Horizonte – MG, doravante denominada, querelante, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através do seu procurador que esta subscreve (procuração com poderes especiais anexa), com fulcro nos artigos 30, 41 a 44 do Código de Processo Penal c/c artigo 100 § 2º do Código Penal, oferecer
QUEIXA-CRIME
Em face de Dick Vigarista, brasileiro, solteiro, comerciante, domiciliado na Rua Rio de Janeiro, nº 999, AP.504, Bairro Centro, CEP 50.000-000 Belo Horizonte – MG, doravante denominado, querelado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS:
O querelado no dia 10 de março de 2012, escreveu uma carta aos condôminos e anexou-a no quadro de avisos localizado no vão de entrada do Edifício do condomínio Andorinhas, notificando a todos e qualquer que por ali passasse, que a querelante e então sindica do condomínio, apropriou-se da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) proveniente do pagamento de taxas de condomínio pelos demais moradores. Assim sendo acabou expondo de forma pública tal situação constrangedora e falsa, imputada à querelante.
Conseguinte, a querelante inconformada com a situação, à sua expensas contratou uma empresa de contabilidade para examinar tais contas, a qual constatou de que nada havia de irregular nas contas do condomínio no referido período. Ato continuo, descobriu-se que o querelado assim agiu, porque queria manchar a imagem da querelante diante do condomínio, com o intuito de ocupar o cargo de sindico, ora por ela ocupado.
DO DIREITO:
Diante do fato acima narrado, fica notório que o querelado