Aproximação entre Direito e Antropologia
O trabalho de Débora Fantom aborda a aproximação que pode se estabelecer entre Direito e Antropologia, através de uma reflexão sobre projeto de lei nº 1.057/2007. Conhecido como “Lei Muwaji”.
O referido projeto de lei dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como as pertencentes a outras sociedades ditas como não tradicionais.
Debora Fantom propõe antes de refletir sobre este projeto de lei, conceituar Cultura e a Dignidade Humana, através do estudo de alguns autores.
No primeiro capitulo é abordado sobre o conceito de Cultura, que segundo Clifford Geertz (1926-2006) é o conjunto de sistemas simbólicos (tudo que carrega em si um significado) significantes que o Homem norteia suas decisões. Portão, segundo o autor, “Os símbolos da cultura de um povo são sintetizados, e representados em simbologias, construídas pelo homem para que sua vida tenha sentido”.
É abordado também o fenômeno do Etnocentrismo, que segundo Everardo Rocha, “é uma visão do mundo com a qual tomamos nosso próprio grupo como centro de tudo, e os demais grupos, são pensados e sentidos pelos nossos valores, nossos modelos, nossas definições do que é a existência. No plano intelectual pode ser visto como a dificuldade de pensarmos a diferença; no plano afetivo, como sentimentos de estranheza, medo, hostilidade, etc.”.
Por fim, é abordada a ideia do Relativismo Cultural, que ao contrario do Etnocentrismo, busca interpretar aos outras culturas a partir do seu próprio universo de significação.
Apresentarei a seguir um resumo do capitulo dois (2), que conceitua a Dignidade humana na Ordem Jurídica Constitucional Brasileira e o capitulo três (3), que enfim discute a aproximação entre Direito e Antropologia, atreves de uma reflexão sobre o projeto de lei supracitado.
Capítulo dois (2)
Neste capítulo a abordado sobre a Dignidade Humana, que segundo Sarlet, “é a qualidade intrínseca de todo