aproximação entre direito e antropologia uma reflexão a partir da lei n° 1 .057/2007
UMA REFLEXÃO A PARTIR DO PROJETO DE LEI N° 1.057/20 071
Débora Fanton
RESUMO
Atualmente, encontra-se tramitando no Congresso Nacional, sujeito à aprovação, o Projeto de Lei n° 1.057/2007. Conhecid o como “Lei Muwaji”, o referido
Projeto de Lei dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais. Não obstante, percebe-se que algumas comunidades indígenas brasileiras concebem diferentemente as noções de ser humano, de vida e de morte e, por essa razão, não consideram tais práticas como
“nocivas”. Diante desta questão, que envolve a diversidade cultural, a Antropologia assume relevante papel para a Ciência Jurídica, uma vez que evidencia, através de instrumentos interpretativos, diferentes sistemas de símbolos significantes. Neste contexto, o presente trabalho tem por objetivo introduzir, primeiramente, o conceito antropológico de “cultura”, a partir da perspectiva de Clifford Geertz, para uma melhor compreensão sobre a diversidade cultural, bem como os elementos relacionados a ela: o etnocentrismo e o relativismo cultural. Em seguida, será exposta a importante função do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana na ordem jurídico-constitucional brasileira. Por fim, no terceiro e último capítulo, o
Projeto de Lei será analisado e, em seguida, serão trazidos os argumentos tanto da perspectiva antropológica, como da jurídica. Concluir-se-á, nesse sentido, a necessidade de um diálogo intercultural, baseado em ambas as perspectivas.
Palavras-chave: Direito. Antropologia. Diversidade Cultural. Relativismo Cultural.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
INTRODUÇÃO
Cada vez mais se tem despertado o interesse e desenvolvido pesquisas entre os campos do Direito e da Antropologia. Atualmente, discute-se a necessidade do diálogo entre as duas áreas, principalmente no que