APROVAÇÃO DE LEIS
As leis do país são feitas e fiscalizadas no Senado e na Câmara dos Deputados, que juntos formam o Congresso Nacional.
Além dos projetos de lei ordinária e complementar, o presidente da República pode encaminhar ao congresso uma MP, ou seja uma medida provisória. A MP é conhecida por sua urgência. Assim que o presidente assina uma medida provisória, ela entra em vigor imediatamente.
Apesar de não precisar da aprovação imediata do Congresso, as MPs precisam ser votadas em até 120 dias para se tornar lei. Se os parlamentares não analisarem a medida nesse período, a MP impede a votação de outros projetos de lei e passa a ser o primeiro item da fila de votação.
Todas as propostas passam pela Comissão de Constituição e Justiça, que avalia se elas estão de acordo com a Constituição. Muitos projetos são votados já nas comissões, enquanto outros vão para avaliação no plenário.
A ordem dos projetos a serem votados é definida pelo presidente da Casa, que decide só depois de ouvir as lideranças dos partidos, a votação é nominal, parlamentar por parlamentar.
Se for aprovado pelas duas casas do Congresso, o projeto de lei é enviado ao do Executivo. Se este sancionar o projeto, isto é, concordar com ele, a lei está pronta, sendo então promulgada pelo presidente da república.
Ele também pode vetar total ou parcialmente o projeto. Se isso acontecer, os parlamentares têm o direito de confirmar ou derrubar o veto presidencial em uma sessão com voto secreto.
Existem alguns artifícios para acelerar a aprovação de um projeto de lei. O Executivo, por exemplo, pode pedir urgência em alguma proposta de sua iniciativa. Nesse caso, ele tem de ser votado em até 45 dias. Se isso não acontecer, o projeto em urgência passa na frente dos outros, e nenhum pode ser votado antes, assim como acontece com as medidas provisórias.
Todo esse processo de tramitação é público. As sessões são transmitidas pela TV, enquanto os projetos e pareceres são