Introdução á história do direto privado e da codificação : um análise do novo código civil
ROBERTO,Giordano Bruno Soares ,Introdução á história do direto privado e da codificação : um análise do novo código civil , Belo Horizonte Del Rey ,2003.
Introdução
Giordano Bruno Soares Roberto é Doutor em Direito Privado pela Universidade Federal de Minas Gerais e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. É professor de Direito Civil e de História do Direito na Universidade Federal de Minas Gerais, onde também coordena o Programa de Pós-Graduação em Direito. Uma das suas principais obras é a Introdução á história do direto privado e da codificação : um análise do novo código civil.
Capítulo I
A herança do Direito Privado Brasileiro, se deve ao Direito Romano Antigo e ao Direito Canônico. Há outras normas jurídicas como a dos egípcios, gregos, hebreus, babilônicos. Justiniano criou o Corpus Iuris Civilis ,á criação da Idade Média se deu a invasão dos germânicos ao Império Romano do Ocidente, os quais também tomaram Constantinopla ,sede do Império Romano do Oriente. Com novos habitando, levaram consigo três poderes romanos, a organização, a Igreja e a tradição escolar. Após a redescoberta do Corpus Iuris Civilis criou-se as universidades que estudavam o D. Romano e D. Canônico com isso criou um Direito Comum, recebendo o nome de Ius Commune, ao lado dele existia o Ius Proprium. A recepção do Direito Romano aconteceu de diferentes maneiras, na Itália e sul da França foi utilizado como base do seus sistemas jurídicos, no norte da França houve a preservação do Direito germânico.
O sucesso do Corpus Iuris Civilis se deu ao apoio da Igreja Romana e dos imperadores. A sucessão do Direito Romano foi através de três escolas, a Glosadores, Comentadores e Humanistas. No século XVIII com o surgiu de uma nova mentalidade que se estendeu pelo território europeu . Com isso criou-se um novo sistema jurídico, o D. Natural . O D.Romano separava Ius Naturale e Ius Civile.