APRESENTA O TST
ATRIBUIÇÕES DO TST
A profissão de técnico em segurança do trabalho é muito dinâmica e a portaria que regulamenta a profissão a 3275/89 deixa de forma clara suas atribuições.
Disposto no art. 6° do decreto 92.530 de 09.04.86 separamos algumas dessas competências que se delega ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do TST.
Art. 1º – As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
I – informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II – informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
(...)
TST E OUTROS PROFISSIONAIS
Devido a NR4 o técnico em segurança do trabalho não trabalha sozinho. Ele tem sua função integrada com os seguintes profissionais:
I.
Engenheiro de segurança do trabalho
II. Médico do trabalho
III. Enfermeiro do trabalho
IV. Auxiliar de enfermagem do trabalho
V. Técnico de Segurança do Trabalho
TST E OUTROS
PROFISSIONAIS NOS DIAS
ATUAIS
Nos dias atuais outras profissões vem interagindo com o técnico em segurança do trabalho. (Psicologia, Fisioterapia etc.).
Devido aos riscos psicossociais que decorrem do stress relacionado ao trabalho. Por isso é tão importante essa relação com diversas profissões.
- PSICOLOGIA
A psicologia pode ajudar muito uma empresa e seus colaboradores, apesar de não ser um diagnóstico fácil.
Mas com a atuação do psicólogo junto do TST, eles podem fazer diversas melhorias a respeito do ambiente de trabalho e até mesmo detectar qual o motivo de desmotivação de alguns colaboradores,