Trabalho
QUESTÃO 1: O advogado da empresa Delta, munido do instrumento de procuração, compareceu a uma audiência de conciliação, à qual o preposto da reclamada não compareceu. Diante dessa situação hipotética, responda, de forma justificada, à seguinte pergunta: Deve ser aplicada a revelia à empresa Delta?
GABARITO: Segundo o art. 844, da CLT o não comparecimento da reclamada, importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No mesmo sentido, dispõe o enunciado da súmula 122 do TST, o qual estabelece expressamente que ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, a reclamada será revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.
SÚMULA 122, TST. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
QUESTÃO 2: A procuração da empresa Verduras não faz menção ao seu representante legal, no entanto apresenta todos os dados da pessoa jurídica, que está outorgando poderes. Quais são os efeitos jurídicos produzidos por este mandato?
GABARITO: Este instrumento de mandato não produz nenhum efeito jurídico, pois a OJ 373 da SDI-1 do TST dispõe que não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.
OJ 373, SDI-1 do TST. Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes