direito trabalho
AV2
Direito Processual do Trabalho
Profa. Mariése Garcia
Fase - Estácio
RESPOSTA DO RECLAMADO
Preliminares ou objeção
Contestação
Preliminares de mérito
Defesa de mérito
Resposta do reclamado
Art. 297 do
CPC
Mérito da ação
Reconvenção
Exceção
Art. 799 a 802 da CLT
Impedimento (art. 801, CLT)
Suspeição
Incompetência relativa
CONTESTAÇÃO
• Preliminares,
defesa indireta de mérito ou objeção (art. 301 do
CPC). Exemplos:
• Incompetência
• Inépcia
absoluta - em razão da matéria e da pessoa;
da inicial (art. 295 do CPC);
• Litispendência
• Carência
e coisa julgada (art. 301, &3o, CPC);
da ação (art. 267, VI, CPC).
As preliminares de contestação podem ser conhecidas de ofício pelo juiz (art. 301, &4o, do CPC).
CONTESTAÇÃO
• Preliminares
de mérito ou defesa indireta de mérito:
• Prescrição
(art. 7o, inc. XXIX, CF);
• Decadência;
• Compensação
• Retenção
• Defesa
(art. 368 do CC e art. 767 da CLT):
(art. 767 da CLT).
direta de mérito.
RECONVENÇÃO
•
Trata-se de um incidente processual no curso da ação;
•
Deve ser conexa com a ação principal (art. 315 do CPC);
•
Necessidade de observância dos requisitos essenciais da petição inicial;
•
Impossibilidade de reconvenção no procedimento sumaríssimo; •
Julgamento na mesma sentença da ação principal e da reconvenção (art. 318 do CPC)
PROVA
Ônus da prova.
Prova da existência ou não da relação de emprego
Reclamante
Reclamado
Cumpre o ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado. (art. 333, I do CPC c/c art. 818 da CLT).
Tem o ônus de provar os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor
(art. 333, II do CPC c/c art. 818 da CLT).
Quando a reclamada negar a prestação dos serviços
Quando a reclamada alega que a parte prestou serviços como trabalhador autônomo
PROVA
Inversão do ônus da prova
Prova do registro da jornada de trabalho