Apresenta O De Responsabilidade Familiar
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
*Constituição Federal (CF) de 1988, no artigo 227, o qual estabelece: Art. 932. São também responsáveis
"É dever da família (pai e mãe, os genitores), da sociedade e do pelaà reparação civil: com absoluta
Estado assegurar criança e ao adolescente, prioridade, o direitopelos à vida (não ao aborto), à saúde (plenitude
I - os pais, filhos menores que de ser saudável ou de cuidar dela), à alimentação (comida/lanche), à estiverem sob sua autoridade e em educação (escolar / Ed. Infantil/Ens. Fundamental /Ens. Médio e sua companhia; [...] familiar ensina respeito Bom Senso/ Senso Comum), ao lazer
(brincar/se divertir), à profissionalização (sem condições de pagar um curso, o Estado se responsabiliza e dispõe), à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".