Apostila simples nacional
|Disposições Gerais |
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|NEYDE |
|1/2/2011 |
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SIMPLES NACIONAL
DEFINICAO:
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, a partir de 01.07.2007.
• Microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário (individual) que, no ano-calendário anterior, auferiu receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
• Empresa de pequeno porte (EPP) é a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário (individual) que, no ano-calendário anterior, auferiu receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
LEGISLAÇÃO:
A Constituição Federal em seus artigos 170 e 179 estabeleceu tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio da Lei.
Posteriormente a Lei nº