Apostila Licita O
LICITAÇÕES: alguns pontos importantes
1 PRINCÍPIOS (art.3º, Lei 8.666/93)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade dos atos
Probidade administrativa
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento objetivo
Formalismo
Competitividade
Igualdade entre os licitantes
2 Obrigatoriedade de licitação e exceções
Regra: dever de licitar
Exceções: inexigibilidade; licitação dispensada; licitação dispensável.
2.1 Inexigibilidade
Impossibilidade de competição
Art. 25 – rol exemplificativo: fornecedor exclusivo; contratação de serviços técnicos profissionais especializados (ver art. 13!!!), de natureza singular, VEDADA, a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou pelo público.
Motivação (art.26)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de