Apostila Direito Processual Civil
DAS MEDIDAS CAUTELARES TIPICAS.
7P – PROFA. ELIZABETH FUTAMI
1. Busca e Apreensão Tipos de Busca e Apreensão
1º. Busca e Apreensão Incidente
Garantir a realização de uma medida cautelar
Ex: Foi deferido um arresto (ou um seqüestro), porém pode ser que seja necessário fazer uma busca e apreensão dos respectivos bens para poder fazer incidir sobre eles aquelas medidas cautelares
2º. Busca e Apreensão Executiva
Natureza Jurídica > medida executiva utilizada na execução para entrega de coisa certa
Art. 625. Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.
3º. Busca e Apreensão de bens alienados fiduciariamente
Art. 3º do Decreto Lei n. 911/69
Natureza satisfativa
Art. 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
4º. Busca e Apreensão de Incapazes
ATENÇÃO: Esta busca e apreensão de incapazes é SATISFATIVA!!!
Ex: Busca e apreensão proposta pelo genitor que já detém a guarda da criança contra o outro que se recusa a entregá-la. A pretensão se esgota na busca e apreensão do filho.
Obs: Há a busca e apreensão de incapazes CAUTELAR também!!!
5º. Busca e Apreensão de autos e documentos
Os autos e/ou documentos são levados por uma das partes e mantidos em seu poder ilegalmente
Pode ser ex officio
6º. Busca e Apreensão Cautelar
. Busca e Apreensão Cautelar
É subsidiária do arresto e do seqüestro
Também se caracteriza pela apreensão, com uma diferença > o foco é na BUSCA > necessidade de uma procura
Objetivo
Garante a efetividade de um processo principal ou até de outro processo cautelar
Caracterização da medida em si
Busca E Apreensão de PESSOAS