Apostila de direito

22817 palavras 92 páginas
APOSTILA DE INTRODUÇÃO AO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
CONCEITO DE DIREITO
DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO
RAMOS DO DIREITO: PÚBLICO, PRIVADO E DIFUSO
FONTES DO DIREITO: ESTATAIS (Conceito de Lei) E NÃO ESTATAIS NOÇÃO DE DIREITO: No início da civilização, imperava a lei do mais forte. O homem primitivo, para sua defesa, aprendeu a morar em árvores, em cavernas e a colocar obstáculos à porta de sua moradia. A preocupação maior era aumentar, cada vez mais, os recursos para enfrentar seus inimigos naturais e, assim, aos poucos, submetê-los ao seu domínio. A descoberta do fogo, a confecção do machado de sílex, de lanças com pontas de ossos ou pedras afiadas, de arcos e flechas tornaram-no superior aos animais. Entre os pequenos grupos formados por parentes de sangue surgiam rivalidades envolvendo o patrimônio ou suas mulheres. E nessas lutas, os fracos acabavam fugindo para outras plagas, deixando o que tinham acumulado. Era a “lei do mais forte”. Foi aí que apareceu o primeiro elemento do direito: “o respeito pela coisa alheia”. O homem começou a compreender que o direito é o respeito à propriedade, à vida, e à liberdade de outrem. Surgiu, então, aos poucos, a necessidade de impor aos homens determinadas regras para dirigir a sua conduta, o seu comportamento, disciplinando, assim, a vida social. Através dessas normas, o Estado impõe um mandamento: uma proibição ou uma permissão, sem que sejam identificados o seu sujeito passivo ou ativo. Assim, o Poder Público regula o estado de fatos hipotéticos e ainda de fatos futuros na ordem social, prevendo uma relação entre pessoas ou entre pessoas e coisas, a fim de que haja paz e progresso na sociedade, respeito mútuo entre as pessoas e respeito à propriedade alheia, evitando atritos entre os homens. Nessas condições, todos passam a ter direitos e deveres de tal forma que para alguém exigir seus direitos precisa cumprir suas obrigações. Vivendo em sociedade, o

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