apostila de direito
DIREITO CONSTITUCIONAL
1) CONCEITO
2) ESTADO
2.1) Estado para Rousseau
2.2) Estado para Hobbes
3) CONSTITUIÇÃO
3.1) Classificação das Constituições
DIREITO CONSTITUCIONAL
1) Conceito
Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que estuda, sistematiza e interpreta as normas fundamentais de organização de um Estado. É um ramo do direito público do qual decorrem todas as demais normas do ordenamento jurídico.
As próprias normas integrantes da Constituição do Estado são o objeto do Direito Constitucional. Estas normas são relativas à forma de Estado, à forma de governo, ao sistema de governo, ao regime político (democrático, não democrático), ao modo de aquisição e de exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos, limites de atuação, direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, direitos sociais e ordem econômica.
Quanto à FORMA O ESTADO temos o FEDERALISMO, o Estado Federal, que é soberano, é formado por unidades dotadas de autonomia. No caso do Brasil, a República Federativa do Brasil é o Estado Federal soberano, o qual é formado pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, todos autônomos.
Com relação à FORMA DE GOVERNO, somos uma REPÚBLICA, onde o governante é eleito, para um período determinado, sendo o mesmo responsável pelos seus atos, tanto que pode ser submetido a processo de impeachment.
A Constituição de 1988 estabeleceu como forma de governo a república, o que foi confirmado pelo povo mediante um plebiscito.
Relativamente ao SISTEMA DE GOVERNO, temos o PRESIDENCIALISMO, onde o PRESIDENTE é tanto CHEFE DE GOVERNO como CHEFE DE ESTADO. Deve-se lembrar que também o sistema de governo foi submetido a plebiscito, sendo escolhido o presidencialismo.
2) Estado
O homem vivendo em seu estado de natureza, com o passar do tempo, passa a viver insatisfeito diante da situação em que se encontram, e assim buscam sua melhora.
Tínhamos que antes do