Apostila de Direito das Coisas do Professor
AULA 01
CONCEITO
Direito das coisas é o conjunto de normas reguladoras das relações entre homens, tendo em vista os bens corpóreos (Silvio Rodrigues).
É o conjunto das normas que regulam as relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação, estabelecendo um vínculo imediato e direto ente o sujeito ativo ou titular do direito e a coisa sobre a qual o direito recai e criando um dever jurídico para todos os membros da sociedade (Arnoldo Wald).
Direito das Coisas é o ramo do direito civil que regula o poder dos homens sobre os bens e as formas de sua utilização. Dessa forma, o Direito das Coisas destina-se a regular as relações das pessoas com as coisas. CONTEÚDO e OBJETO
O conteúdo do Direito das Coisas vem disciplinado nos artigos 1.196 a 1.510 do Código Civil cujo objeto primordial é o estudo da posse da propriedade e dos direitos reais sobre coisa alheia.
CLASSIFICAÇÃO
Direitos reais sobre coisa própria (jus in re propria):
O domínio (propriedade – direito real ilimitado)
Direitos reais sobre coisa alheia (direitos reais limitados – jus in re aliena):
Direitos de gozo ou fruição: enfiteuse (extinta no CC 2002) servidão predial usufruto uso habitação rendas constituídas sobre imóveis direito de superfície
Direitos de garantia:
Penhor
Anticrese
Hipoteca
Alienação fiduciária
DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS REAIS E DIREITOS PESSOAIS
DIREITO PESSOAL (ius ad rem)
DIREITO REAL (ius in re)
Relação jurídica entre dois ou mais sujeitos;
Relação jurídica entre pessoa e coisa;
Direito das Obrigações
Direito de Propriedade
Tem como objeto relações pessoais
Direito recai e é exercido diretamente sobre a coisa
Direito relativo
Direito absoluto
Relação particular entre credor e devedor
Exercitável erga omnes (contra todos)
A prestação só pode ser exigida do devedor
Inerência ou aderência do titular à coisa
Pode ser estabelecido entre vários titulares
Não comporta mais do