Fonte do Direito-Apostila Professor Antonio Guerra-Introdução ao estudo do direito
Apostila de Introdução ao estudo do Direito
FONTES DO DIREITO
Conceito: Constituem fontes do direito as formas de expressão em que o direito se manifesta. Representa a origem do direito, ou seja, o ponto de partida do direito.
Como esclarece Hugo de Brito Machado, “as fontes de uma coisa é o lugar de onde surge essa coisa. O lugar de onde ela nasce, assim, a fonte do Direito é aquilo que o produz, é algo de onde ele nasce.” 1
Fontes do Direito Natural
Cumpre lembrar que o Direito pode ser visto sob a ótica da dicotomia Direito Natural e Direito Positivo. Se estivermos nos referindo as fontes do
Direito Natural então, como consectário lógico temos a natureza humana como sua expressiva fonte. No presente estudo não integra o objeto de pesquisa o tratamento das fontes naturais do Direito Natural. Devemos, portanto, nos limitar ao Estudo das fontes do Direito Positivo, na sua expressão objetiva ou subjetiva. O que devemos fixar, portanto, é a origem do Direito Objetivo e o Direito Subjetivo.
Enquanto norma expressa em um texto escrito e ordenado de forma sistêmica, o Direito objetivo tem como fonte o órgão estatal. Embora existam normas que não são expressões dos órgãos estatais, como aquelas resultantes dos costumes e as resultantes da expressão da vontade humana, que são os contratos.
Assim, do ponto de vista de direito posto (direito objetivo), podemos enumerar as seguinte fontes:
A) Os órgãos estatais de que precedem;
B) Os costumes;
C) Os contratos como manifestação da vontade humana.
Todavia, quando de uma forma geral a doutrina se refere as fontes do Direito está se referindo as fontes do direito subjetivo. Assim, a origem dos chamados direitos subjetivos, enquanto manifestação do direito garantia, são expressas objetivamente na norma positivada, ou nos costumes normalmente aceitos, na jurisprudência do caso submetido ao crivo de um tribunal, ou ainda, os princípios gerais do direito, a doutrina, etc.
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