Apostila Contratos
Conceito:
Compre e venda se caracteriza, por uma das partes, entregar coisa certa, sendo ela móvel ou imóvel, e a outra parte pagar o preço certo desta. Quando a compra e venda for pura se torna obrigatória desde que as partes acordem no preço.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
Elementos:
Os elementos são essências para que esse a compra e venda exista. Eles são dinheiro, para pagar o preço, coisa, objeto que está sendo negociado e finalmente o acordo de vontades, onde são tratados a forma de pagamento e os objetos que serão vendidos.
Obrigações:
As partes nessa relação jurídica têm obrigações diferentes como no caso de venda de uma casa onde o vendedor tem a obrigação de dar a coisa mediante a entrega do dinheiro do comprador. O comprador por sua vez tem a obrigação de entregar o dinheiro em troca da coisa.
Plano de existência - elementos
Preço
Peculiaridade - Para que haja compra e venda o dinheiro deve ser físico ou equivalente
Seriedade - O negocio deve ser sério, ou seja, tem que haver correspondência entre a coisa e seu preço que não pode ser muito alto e nem muito baixo.
Certeza - O preço da coisa deverá ser determinado ou determinável, tanto pelo vendedor ou terceiro designado a esta função.
Acessoriedade - As despesas acessórias ficam a cargo do comprador.
Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço,