FACULDADE DE IMPERATRIZ
CURSO DE DIREITO
Amanda Mikaelly Oliveira de Aguiar
Luiza Gemarne Cantanhede de Oliveira
Maria Luysa Abreu Araújo Silva
Mayra Maria de Oliveira Santos
HERMENÊUTICA JURÍDICA
Imperatriz
2015
Amanda Mikaelly Oliveira de Aguiar
Luiza Gemarne Cantanhede de Oliveira
Maria Luysa Abreu Araújo Silva
Mayra Maria de Oliveira Santos
HERMENÊUTICA JURÍDICA
Trabalho apresentado à
Disciplina de Hermenêutica
Jurídica para obtenção de nota
No curso de direito.
Prof. Joel Dantas
Imperatriz
ROBERT ALEXY E SUA BIOGRÁFIA
Robert Alexy, nascido na Alemanha, Oldenburg, em 09 de setembro de 1945, é dentre os filósofos do Direito alemão contemporâneo um dos mais influentes, graduado em Direito e Filosofia pela Universidade de Gottingen. Recebe em 1976 o titulo de PhD com a obra Uma Teoria da Argumentação Jurídica e em 1984 com a obra Teoria dos Direitos Fundamentais, dois clássicos da Filosofia e da Teoria do Direito.
Para Robert Alexy a definição de direito é mesclado através do normativismo de Hans Kelsen
(representante do positivismo jurídico) e o jusnaturalismo de Gustav Radbruch, contudo, em sua obra Teoria da Argumentação Jurídica o colocou em próximo do interpretivismo jurídico, podemos falar em uma visão hermenêutica. Neste trabalho nos deteremos em duas de suas obras principais, abaixo seguem:
• Na primeira obra temos: Theorie der juristischen Argumentation. Die Theorie des rationalen Diskurses als Theorie der juristischen Begründung (1983). Traduzido para o português por Zilda Hutchinson Schild Silva sob o título de "Teoria Da Argumentaçao Juridica: A Teoria do Discurso Racional como Teoria da Justificação Jurídica" (Landy, 2008).
• Na segunda obra temos: Theorie der Grundrechte (1985; segunda edição 1994). Traduzido para o português por Luís Virgílio Afonso da Silva sob o título de