Contrato De Trabalho Apostila ALUNOS
CONTRATO DE TRABALHO
Relação de Trabalho X Relação de Emprego
Toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho corresponde a uma relação de emprego.
Conceito de Relação de Trabalho: é a relação jurídica na qual uma pessoa executa obras ou serviços para outra.
A relação de trabalho é gênero da qual a relação de emprego é espécie. Como exemplo de relação de trabalho, pode-se citar:
Trabalho autônomo (contrato de prestação de serviços);
Voluntário (termo de adesão de trabalhador voluntário);
Institucional (vínculo estável entre servidor público e órgão estatal)
Conceito de Relação de Emprego
É aquela disciplinada por contrato individual de trabalho (art. 442 da CLT).
Conceito de Contrato de Trabalho
Acordo expresso (escrito ou verbal) ou tácito firmado entre uma pessoa física e uma pessoa física ou jurídica para a execução de serviços de forma pessoal, contínua, mediante salário e subordinação jurídica.
Requisitos da relação de emprego
Pessoa Física: pessoa jurídica não pode ser empregado;
Pessoalidade: o trabalho é prestado pessoalmente pelo empregado que foi contratado;
Não eventualidade (habitualidade): a prestação de serviços não se extingue em uma única ação;
Onerosidade: o empregado recebe pelo serviço prestado;
Subordinação jurídica: modo de prestar serviços ao empregador.
Alteridade: o empregado trabalha por conta alheia.
ENTENDENDO OS REQUISITOS:
1. Pessoa Física: O empregado é sempre pessoa física (pessoal natural), uma vez que o Direito do Trabalho estabelece normas jurídicas em proteção à dignidade do trabalhador.
“A prestação de serviços que o Direito do Trabalho toma em consideração é aquela pactuada por pessoa física (ou natural). Os bens jurídicos [...] tutelados pelo Direito do Trabalho (vida, saúde,....) importam à pessoa física, na podendo ser usufruídos por pessoas jurídicas. Assim, a figura do trabalhador há de ser sempre, uma pessoa natural”. Maurício Godinho Delgado
2. Pessoalidade: “É