CONTRATO DE MATRICULA
CLAUSULA 01 – A 'CONTRATADA' compromete-se A PRESTAR UM CURSO DE ALTA QUALIDADE DIDÁTICA E INFORMATIVA, conforme os Serviços Contratados Descritos na Ficha de Matricula do Aluno na Primeira Página do Presente Contrato.
CLAUSULA 02 – O 'CONTRATANTE' compromete-se a PAGAR O VALOR TOTAL DOS CURSOS DA FORMA QUE FOI COMBINADO E ESTAR DESCRITO NA FICHA DE MATRICULA NA PÁGINA 01 DESTE PRESENTE CONTRATO.
CLAUSULA 03 – Em caso de atraso da(s) parcela(s) por mais de 05 (cinco) dias será cobrado do contratante uma Multa fixa de R$ 2,00 (dois reais) e Juros de 10% ao Mês sobre cada parcela vencida.
CLAUSULA 04 – Em caso de falta, o aluno somente terá reposto o seu horário, com a apresentação de atestado médico ou atestado de serviço, ficando livre a contratada a reposição sem a apresentação destes documentos.
CLAUSULA 05 – Em caso de desistência o CONTRATANTE (aluno ou representante legal) deverá comparecer a CONTRADA munido do comprovante do último pagamento efetuado, e solicitar por escrito a sua desistência. Fica estipulado o valor de 10% do valor restante deste contrato, de multa rescisória, estando o aluno em dias com suas parcelas e demais débitos.
CLAUSULA 06 – O não comparecimento do aluno as aulas por mais de 40 (Quarenta) dias será considerado desistência, e cobrado os valores da Clausula 05 (Cinco).
CLAUSULA 07 – Fica estipulado o prazo máximo de 60 (sessenta dias) para atraso de parcelas e demais débitos, após este prazo será efetuada cobrança via SPC (serviço de proteção ao crédito), conforme determina o CDC. Lei 8078/90.
CLAUSULA 08 – Caso o aluno conclua o pacote de cursos ANTES do prazo determinado na matricula, o mesmo deverá