Apostila Alimentos Provisionais
Conteúdo
Exibição, Produção antecipada de Provas
Carga Horária - 3,0 horas
Unidades de Ensino
Ações cautelares nominadas
Objetivos das Unidades
Compreender os vários tipos de ações cautelares sua utilização e procedimentos.
Competências
Conhecer e dominar a legislação, a doutrina a jurisprudencia a terminologia juridica e as tecnicas processuais; mediar, conciliar e julgar conflitos, exercendo a função jurisdicional
Conhecer e dominar a legislação, a doutrina, a jurisprudência, a terminologia jurídica e as técnicas processuais; mediar conflitos nas esferas judiciais e extrajudiciais; promover a defesa dos interesses individuais e coletivos
Atuar na prevenção e resolução de conflitos orientando e assessorando pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado.
Conhecer e dominar a legislação, a doutrina, a jurisprudência, a terminologia jurídica e as técnicas jurídicas específicas; exercendo as atribuições inerentes a cada função.
Habilidades
Temas
Proposta metodológica
Atividade de aprendizagem teórico/prática - Carga horária: 3,0 horas
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
– Conceito
- produção de prova antes do momento processual adequado (instrução processual no processo de conhecimento).
- “segurança da prova”
- “prova ad perpetuam rei memoriam”
6.2 – Objeto (art. 846, CPC)
- interrogatório da parte;
- inquirição de testemunhas
- exame pericial.
– Requisitos
a) fumus boni iuris (demonstração do direito à futura produção de prova)
b) periculum in mora (necessidade de antecipação da produção da prova)
• interrogatório da parte ou inquirição de testemunha? art. 847, CPC
Art. 847. Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:
I - se tiver de ausentar-se;
II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor.
• exame pericial ?