Leandro Execu O
-OAB – TO nº.413-AEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL, DA COMARCA DE GUARAÍ - TO.
MATEUS OLIVEIRA COELHO SANTOS, brasileiro, menor impúbere, representado neste ato por sua genitora, NEUSIVAN ALVES SANTOS, brasileira, separada, autônoma, portadora da RG nº 065.263 2ª via SSP/TO, inscrita no CPF nº 623.315.901-68, ambos residentes e domiciliados na rua 09, s/nº, centro em Guaraí-TO, por seu advogado, infra-assinado, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência propor: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de LEANDRO OLIVEIRA COELHO, brasileiro, em união estável, funcionário público estadual, residente e domiciliado na Rua 01, nº 1841, centro,
Guaraí-TO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
104 SUL, RUA SE – 01, LOTE 07, SALA 08
CEP: 77.100-020, PALMAS – TO. FONE: (0xx63) 3215.3025
E – mail: franciscojborges@terra.com.br–
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FRANCISCO JOSE SOUSA BORGES
-OAB – TO nº.413-ADOS FATOS
Em acordo homologado por este douto Juízo, nos autos do processo sob nº 2006.0009.1407-0, consoante termo que se junta, o Executado concordou em pagar em favor do Exequente a título de alimentos mensais, o montante de 30%
(trinta por cento) dos rendimentos líquidos e a divisão na proporção de 50%
(cinquenta por cento) da mensalidade e despesas escolares, médicas, hospitalares, remédios e odontológicos gastos com o menor, conforme termo de acordo em anexo.
Não obstante a evidente razoabilidade do valor dos alimentos, o
Executado inexplicavelmente não vem cumprindo com suas obrigações no que tange as despesas e mensalidades escolares, como comprovado pela declaração da escola, sendo imposto a genitora do Exequente arcar com todos os gastos que encontra-se em débito.
Insta observar, que o valor do débito até a presente data é de R$
2.600,00 (dois mil e seiscentos reais ) referente à 50% dos gastos escolares do primeiro semestre de 2014, especificado em mensalidades, agenda e