Obriga O De Fazer
creli viviane constantino toledo silvestrini, brasileira, casada, técnica em farmácia, inscrita no CPF sob o nº 253.444.038-10 e no RG nº 27.687.975-2 – SSP-SP, residente e domiciliada à Rua Alberto Bereta, 180, nesta cidade de Tupã- SP, por sua procuradora legalmente constituída (doc. de procuração e ofício anexo) nomeada pelo Convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de São Paulo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
OBRIGAÇÃO DE FAZER com tutela antecipada c/c Indenização por Danos morais
em desfavor da empresa CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.170.938/0018-47, com sede à Rodovia Anhanguera, km 37,5, Complemento: GALPAO 07, CONJUNTO 1, na cidade de Cajamar, Estado de São Paulo, CEP. 07750-000, com fulcro nos artigos 35 e demais pertinentes do Código de Defesa do Consumidor que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DO FORO COMPETENTE
A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo"; portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, a autora invoca o dispositivo constante do Código específico dos Direitos do Consumidor (L. 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio da autora (art. 101, I). Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de outra, à existência de “relação de consumo”, como no presente caso.
DOS FATOS
A requerente, adquiriu em 10/01/2015 um produto Lavadora Semi Automática SuperPop Turbilhão 3kg – 220v, da marca Mueller através do sítio www.pontofrio.com.br, optando pelo pagamento no cartão de crédito Mastercard em 12x com