Obriga O De Fazer Quimioterapia
Ieda Bernades de Lima, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº. 3685645, CPF nº. 935.147.277-91, residente e domiciliado na Rua Evaristo de Morais № 310 Bl. 03 ap. 403, por seu advogado in fine (doc.1), com escritório profissional na Rua Evangelina 101 Olaria Rio de Janeiro RJ CEP: 21073-250, para onde deverão ser encaminhadas, sob pena de nulidade, as futuras publicações e intimações, a teor do artigo 39, inciso I do CPC, vem perante Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de: BRADESCO SAÚDE S.A., inscrita no CNPJ/MF n.º 92.693.118/0001-60, com sede na Rua Barão de Itapagipe nº 225, Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ, pelos motivos de fatos e direitos a seguir articulados:
1. DAS PRELIMINARES
1.1. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO
Inicialmente, requer na forma da Lei 10.173/01, que o presente processo tenha a prioridade concedida às pessoas com mais de 65 anos vez que a Impetrante, como se comprova pela documentação inclusa tem 65 anos de idade. (doc. 02)
1.2. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma a autora sob as penas da Lei, que no momento não dispõe de meios suficientes para arcar com as custas processuais e demais encargos do processo sem prejuízo de seu sustento, bem como o de sua família, pelo que, vem perante V. Exª., requerer a concessão do beneficio da Gratuidade de Justiça, na forma da Lei nº. 1050/50.
Além disso, a autora tem mais de 65 anos e percebe aposentadoria mensal inferior a 10(dez) salários mínimos conforme comprovante em anexo (doc. 03), por isso se enquadra no art. 17, X da Lei 3350/99, in verbis:
Art. 17 São isentos de pagamento de custas:
X- os maiores de 65 anos que recebam até 10 salários mínimos.
2. DOS FATOS
A Autora, como se comprova pela juntada da cópia da Carteira