aposentadoria
ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, aposentado, portador do documento de identidade RG nº 36.994.083-0 SSP SP, inscrito no CPF sob nº 977.896.748-20, residente e domiciliado na Alameda Danúbio, 48, CEP 12238-280, São José dos Campos, São Paulo, por seu advogado, conforme procuração inclusa, que para os efeitos do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC receberá suas intimações em seu escritório à Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 149, Edifício Market Center, 6º andar, salas 66/68, CEP 12245-900, Jardim São Dimas, São José dos Campos, São Paulo, vem respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, e com fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO C.C. AVERBAÇÃO COMPULSÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO, REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA o faz em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, pelas razões de fato e direito a seguir elencadas:
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
De acordo com o provimento COGE n. 34, bem com o art. 544 § 1o do CPC, com a nova redação dada pela Lei n. 10.352/01, o advogado que esta subscreve declara como autênticos os documentos que instruem a inicial, dispensando-se a autenticação ou conferência pela serventia da distribuição.
DOS FUNDAMENTOS DE FATO
O Autor, na condição de segurado obrigatório do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social requereu administrativamente na data de 09/06/2010 seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição sob o nº 42/153718662-8, com reconhecimento de atividade urbana, sujeita a condições especiais, com sua conversão em tempo de serviço comum que foi indeferido pela Ré, conforme Comunicação de Decisão (doc. anexo), na qual alega que até a data do requerimento foi comprovado apenas 33