prazo para guardar documentos
Eduardo Bedin Bueno
Prezados leitores e consumidores, Muitas pessoas não possuem o bom hábito de guardar documentos e comprovantes de pagamentos realizados. Já os prevenidos e cuidadosos, que tomam a atitude de guardar todos os comprovantes, se perguntam: Até quando devo manter tais comprovantes guardados? Essa é uma resposta que daremos neste momento. Primeiro, reforçamos a todos que é de suma importância sempre manter guardado todo o tipo de recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento, cupom fiscal, eis que muitos estabelecimentos comerciais acabam se atrapalhando em seus controles financeiros e procuram cobrar indevidamente do consumidor, sendo que se o cliente possui o comprovante e o apresenta, o estabelecimento nada mais pode exigir. Além disso, é importante guardar tais documentos também para exigir uma eventual garantia de produto ou serviço. A Lei Federal nº 12.007/2009 garante ao consumidor que, em casos de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, etc., as empresas são obrigadas a encaminhar aos seus clientes declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior. A legislação federal estabelece que, durante o mês de maio, as empresas devem enviar a declaração de quitação anual, que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos. Assim, em relação ao período de conservação de documentos, o prazo varia para cada espécie. Abaixo segue uma tabela elaborada pelo PROCON de São Paulo para consulta rápida do consumidor:
Conta
Tempo de conservação
Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais
5 anos
Condomínio