Porque quantos guardar comprovante
Com a mudança, em vez de guardar todos os recibos mensais, o consumidor poderá arquivar somente um documento que constata a quitação com a empresa durante determinado ano. O prazo para guardar o comprovante anual é o mesmo que era para os recibos: cinco anos. A diferença é que em vez ter de guardar 60 recibos de cada prestadora, referente ao pagamento dos últimos cinco anos, bastarão cinco comprovantes anuais: um para cada ano. A lei vale para contas de empresas públicas e privadas como água, luz, telefone, cartão de crédito, escola, condomínio, TV a cabo, dentre outras.
Quem tem o costume de guardar esta pilha de documentos em casa, comemora a decisão: “É um transtorno ter de guardar todas estas contas. Às vezes guardo até por mais de cinco anos, para garantir que não vou ter problemas. Mas, com tanto papel, não tem arquivo que aguente”, comenta a funcionária pública Rosa Martins. Já a assistente administrativa Maísa Amorim acredita que a medida trará mais facilidade no controle das contas e ressalta o ganho ecológico. “Além disso, também é um ato de responsabilidade socioambiental. Guardar os boletos faz a gente acumular papel em casa, que poderiam ser reaproveitados”.
Legislação – O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de cinco anos para que uma conta prescreva, ou seja, ela perca o valor de cobrança. “Durante este período, o consumidor pode ser cobrado diretamente numa dívida e inclusive ter o nome incluído no cadastro de serviços de proteção ao crédito. Daí a importância de se guardar o comprovante