Release Como declarar no IR as benfeitorias no im vel
PAINEL DE CONTROLE
É uma coluna do site Ozildo Alves que trata de assuntos atuais sobre Contabilidade, Finanças, Gestão, Tributos, Cursos e outros temas de relevância para auxiliar o Empresário a ficar por dentro das mudanças na legislação e controlar o seu negócio.
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Como Declarar no IR as Benfeitorias em Imóveis.
Saiba o que fazer para declarar situações como BENFEITORIAS EM IMÓVEIS.
De olho nos gastos declarados por quem possui imóveis ou recebe aluguéis, a Receita Federal confronta os dados recebidos pelas pessoas físicas com as informações enviadas por construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis.
Como estas empresas são obrigadas a prestar informações sobre todos os negócios que realizaram ao longo de 2014, fica fácil para a Receita identificar eventuais dissonâncias e, conseqüentemente, recursos que escaparam da mordida do Leão.
Confira, a seguir, as orientações para situações inusitadas envolvendo a venda e reforma:
Valorização Artificial do Imóvel:
Quando o bem for declarado pela primeira vez, seu valor será dado pelo dinheiro gasto com a aquisição. Essa informação jamais será corrigida por qualquer índice de preços. A Receita não está interessada em saber a valorização do imóvel, mas apenas quanto você pode embolsar se resolver vendê-lo.
O ganho de capital será dado pela diferença entre o que você levou na venda e o que você gastou na compra. É justamente por isso que muitos contribuintes, intencionalmente ou não, alteram o valor dos seus bens com o passar dos anos. Com um preço mais alto, diminui o hiato entre o valor do imóvel quando foi inicialmente adquirido e o seu preço quando foi passado pra frente.
A princípio, essa “atualização” diminuiria o bolo sobre o qual incide