aposentadoria por invalidez
MATÉRIA: CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO / CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.
JOÃO AMARO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, encarregado de carpintaria, inscrito no CPF/MF sob o n.º 435.077.194-87, portador do RG n.º 2.748.177 SSP/PE, residente e domiciliado na Rua Maria das dores de Melo, nº 132, Santo Antonio, Camela, Ipojuca/PE, CEP 55.590-000, através de seus advogados que esta subscrevem, devidamente constituídos consoante procuração em anexo, com escritório na Avenida Mário Melo, n.º 649, Santo Amaro, Recife/PE, onde recebem as correspondências e notificações de estilo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor esta
AÇÃO ESPECIAL CÍVEL PREVIDENCIÁRIA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com endereço na Avenida Mário Melo, n.º 343, 8º andar, Santo Amaro, Recife/PE, pelos motivos a seguir aduzidos.
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Ab initio, requer o(a) autor(a) que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita (Lei n.º 1.060, de 05 de fevereiro de 1950) por ser pobre no sentido legal, não possuindo condição de arcar com as custas e demais despesas de um processo judicial, conforme declaração anexa, que segue os requisitos contidos na Lei n.º 7.115/1983.
Outrossim, indica como advogados os signatários do presente petitório, constituídos pela procuração em anexo, que aceitaram o encargo, consoante o § 4º, do artigo 5º, da Lei n.º 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
II - DOS FATOS, DA INVALIDEZ OU DA INCAPACIDADE DO(A) AUTOR(A) PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA.
DA QUALIDADE DE SEGURADO E DA ATIVIDADE HABITUAL DO AUTOR(A): O(A) autor(a) desta ação é segurado(a) do RGPS e tem como sua atividade habitual a de encarregado de carpintaria, conforme CTPS/CNIS/GPS em anexo.
DA INVALIDEZ OU DA INCAPACIDADE PARA