Aposentadoria por invalidez
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UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE UNESC DIREITOS FUNDAMENTAIS A APOSENTADORIA INSERIDA COMO DEVER DO ESTADO E DIREITO FUNDAMENTAL DO INDIVDUO. CRICIMA, 16 DE JUNHO DE 2011. ACADMICOS LVIA BORTOLOTTO CARDOSO E JAMILE GARCIA DE LUCCA DISCIPLINA DIREITO PREVIDENCIRIO I PROFESSORA GERALDA MAGELA SUMRIO 1INTRODUO..................................................................................................3 2FUNDAMENTAO.........................................................................................4 3CONSIDERAES FINAIS.............................................................................9 4REFERNCIAS...............................................................................................10 1 INTRODUO O presente trabalho visa analisar os direito e deveres fundamentais garantidos constitucionalmente e sua aplicabilidade, especificamente, nos casos de aposentadoria por invalidez. Tendo em vista que a previdncia social um direito fundamental, fazendo parte do conjunto de direitos sociais dos trabalhadores em geral, independente do cargo ocupado, conforme art. 6 da CRFB/88. In casu, pretende-se analisar o direito do Vice-Governador de gozar do benefcio da aposentadoria por invalidez, porquanto a Constituio Estadual de Santa Catarina garante o direito aposentadoria para todos os agentes polticos. Para desenvolver o presente trabalho, o mtodo de pesquisa utilizado foi o dedutivo em um tipo de pesquisa mista, sendo que foram utilizados o mtodo de pesquisa qualitativa terica com o uso de material bibliogrfico, documental-legal e o mtodo quantitativo, atravs da coleta de dados jurisprudenciais, seguida da anlise dos mesmos. Conforme Alexy Todo direito a uma ao positiva, ou seja, a uma ao do Estado, um direito a uma prestao (2008, p. 442). Deste modo, constitui um dever do Estado garantir o direito aposentadoria a todos os cidados, independentemente do cargo que estes ocuparem na sociedade. 2 FUNDAMENTAO Direitos Fundamentais so aqueles