Aposentadoria por Invalidez
O segurado que está internado ou com dificuldade de locomoção pode solicitar ao INSS a perícia médica em casa ou no hospital. Nesses casos, basta um familiar ir a agência do INSS, antes do dia marcado para a perícia médica, e levar um documento do médico ou do hospital atestando a internação ou dificuldade de locomoção. Também é necessário levar carteira de trabalho do segurado. Vale ressaltar, que o médico perito terá um prazo de até cinco dias para a realização da perícia hospitalar ou domiciliar.
A perícia médica é necessária para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. Esse benefício é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, exceto os domésticos, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga a partir do afastamento das atividades .
O requerimento do auxílio-doença é realizado pelo telefone 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br). No ato é agendado dia, hora e a agência do INSS onde será realizada a perícia médica.
Nota: A Previdência Social processará de ofício o benefício, quando tiver conhecimento, por meio de documentos que comprovem essa situação, de que o segurado encontra-se incapacitado para o trabalho e impossibilitado de se comunicar com o INSS. Nesse caso, será obrigatória a realização de exame médico-pericial pelo INSS para comprovação da alegada incapacidade.
Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez
Contribuinte Individual e Facultativo(a)
Documentos:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
• Atestado médico, exames de