Aposentadoria por idade
_____________________, brasileira, casada, costureira autônoma, CPF nº _____________, RG ___________, com endereço na Rua _______________________, na cidade de Juiz de Fora – MG, por seu procurador que esta subscreve, vem diante de V.Exª, com respeito e acatamento ajuizar a presente
AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL c/c tutela antecipada em caráter emergencial c/c com repetição de indébito
Contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, com endereço na RUA MARECHAL DEODORO, 722, 12º ANDAR, NA CIDADE DE JUIZ DE FORA – MG, o que faz com fulcro na legislação previdenciária, bem como nos princípios constitucionais.
A autora não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, portanto requer os benefícios da gratuidade de justiça.
DOS FATOS
A autora é segurada do INSS como contribuinte individual, o que se denota de documentação juntada, portanto, resta incontroverso seu vínculo com a autarquia.
Ocorre que desde o ano de 1996 a autora vem pagando religiosamente os carnês como contribuinte individual, no entanto, estranhamente teve o seu benefício negado pelo INSS.
O INSS negou o direito do autor, no entanto, sem uma análise mais criteriosa, eis que, na pior das hipóteses a autora tem comprovadamente os 180 meses necessários (carência mínima).
Mais ainda, a Lei 8.213/91 contém uma tabela progressiva em seu art. 142 que trata da carência. A autora não necessitaria nem ao menos dos 180 meses, eis que completou 60 anos de idade em 2009.
Outrossim, uma série de equívocos por parte da autarquia vem trazendo prejuízos imensuráveis à autora, eis que, não é preciso dizer, necessita urgentemente de seu benefício que é um direito constitucional.
O caso em análise de tão claro causa espanto até mesmo para um leigo, eis que foram apresentados no momento da solicitação do benefício todos os carnês pagos, os quais totalizam 15 anos.
O INSS negou o benefício sob alegação de falta de