Aposentadoria especial
Aos Gerentes Regionais, Gerentes-Executivos, Chefes de Divisão/Serviço de Benefícios, Chefes e Servidores de Agências da Previdência Social–APS. Assunto: Resolução nº 02 do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, de 30 de março de 2006. 1. Face publicação da Resolução nº 02 do Conselho de Recursos da Previdência Social-CRPS, no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2006, que alterou o rol de Enunciados vigentes, informamos: I - Enunciados Revogados: a) Enunciado nº 1: Os Presidentes das Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, ouvidas as respectivas Assessorias Técnicas-Médicas, decidirão da admissibilidade ou não à instância superior, esgotando-se nas JR/CRPS a via recursal administrativa para julgamento de processos que envolvam matéria exclusivamente de médica, em que as conclusões periciais sejam convergentes; b) Enunciado nº 2: Salário-Maternidade Custeio - Lei nº 7.787/89. A Lei nº 7.787, de 30/6/89, assegurou a fonte de custeio para pagamento total dos cento e vinte dias do salário-maternidade pela Previdência Social, a partir de 1º de setembro de 1989, data do início da sua vigência. c) Enunciado nº 09: Referência: Arts. 10 e 11 do Decreto nº 611/92 (Vide arts. 13 e 14 do Decreto nº 3.048/99). Remissão: Prejulgado nº 7B. Não corre o prazo prescricional do direito ao benefício, embora o segurado tenha interrompido as contribuições por mais doze meses, se seu vínculo empregatício estava sub judice; d) Enunciado nº 10: Referência: Arts. 10 e 11 do Decreto nº 611/92 (Vide arts. 13 e 14 do Decreto nº 3.048/99). Remissão: Prejulgado nºs 7-D e 8: O desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos, os quais só garantirá pelo pagamento da contribuição como segurado facultativo; e) Enunciado nº 11: Referência: Art. 20, §