Aposentadoria da pessoa com deficiência
Resumo: A lei complementar número 142 de 2013, trouxe inúmeras mudanças na forma com que se passou a tratar a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição do Regime Geral da Previdência Social. A referida Lei regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, antes desta lei existia certa dificuldade em concretizar a aposentadoria da pessoa com deficiência devido a necessidade de preenchimento de requisitos. Assim, levando em consideração as mudanças trazidas pela nova lei, este trabalho tem como objetivo analisar tais mudanças e os conflitos hermenêuticos gerados juntamente com o Decreto número 8.145 de 2013 e de acordo com o contexto do Direito Previdenciário no Brasil no tocante as modalidades de aposentadoria cabíveis. Será feita ainda neste trabalho uma análise de alguns benefícios previdenciários, com o fim de compará-los e diferenciá-los da aposentadoria da pessoa com deficiência, que é o tema principal a ser tratado.
Palavras-Chave: Pessoa com deficiência, aposentadoria, mudanças, Lei complementar.
SUMÁRIO : INTRODUÇÃO ; 1 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO; 2 APOSENTADORIA POR IDADE; 3 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ; 4 APOSENTADORIA ESPECIAL; 5 APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIENCIA; 5.1 VALOR DO BENEFICIO E FATOR PREVIDENCIARIO; 5.2 CUMULAÇÃO DA REDUÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO; 5.3 CLASSIFICAÇÃO E CONCEITO DE DEFICIENCIA; 5.4 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ X APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIENCIA 5.5 CRITÉRIOS 5.6 REQUISITOS; CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
A Lei Complementar n. 142 foi publicada em 09 de maio de 2013 e trata da aposentadoria da pessoa com deficiência que tenha qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), regulamentando a contagem de tempo de contribuição mediante a adoção de novos