Apontamento Do Texto Flavia Piovesan
AÇÕES AFIRMATIVAS DA
PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS
FLAVIA PIOVESAN
A CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DE DIREITOS HUMANOS
[...] os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer. [...] Norberto Bobbio (1988), os direitos humanos não nascem todos de uma vez nem de uma vez por todas. Para Hannah Arendt (1979), os direitos humanos não são um dado, mas um construído, uma invenção humana em constante processo de construção. [...] fruto de nossa história, de nosso passado, de nosso presente, fundamentado em um espaço simbólico de luta e ação social.
[...]
[...]a condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de direitos, considerando o ser humano como essencialmente moral, dotado de unicidade existencial e dignidade.
[...]começa a desenvolver-se o Direito Internacional dos Direitos Humanos, [...]. [...] com ênfase na universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.
[...]
Os sistemas global e regional não são dicotômicos, mas complementares. [...]compõem o espectro instrumental de proteção dos direitos humanos no plano internacional. [...].
AS AÇÕES AFIRMATIVAS DA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS
[...]proteção dos direitos humanos foi marcada pela tônica da proteção geral, que expressava o temor da diferença com base na igualdade formal.
[...].Faz-se necessária a especificação do sujeito de direito, [...]visto em sua peculiaridade e particularidade. [...]diferença não mais seria utilizada para a aniquilação de direitos, mas, ao revés, para sua promoção.
[...]população afrodescendente, as mulheres, as crianças e demais grupos devem ser vistos nas especificidades e peculiaridades de sua condição social. [...] Importa o respeito à diferença e à diversidade, o que lhes assegura um tratamento especial.
[...]
[...]“doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, inexistindo justificativa para a discriminação racial, em teoria ou