221 344 1 PB
Vol. 5 (2009)
A RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS
INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
Áureo Simões Neto1
RESUMO
A ausência de expressa e clara definição constitucional quanto à incorporação das normas dos tratados internacionais de direitos humanos gera a falta de realização destes em nossa sociedade e a prática de ilícito internacional. A doutrina vem defendendo tese em favor da hierarquia constitucional das normas destes instrumentos, bem como sua recepção automática pelo § 2º do artigo 5º da Constituição Federal. Tal entendimento veio sendo rejeitado pelo STF, que compreendia que a incorporação seria com hierarquia infraconstitucional. O advento do § 3º do artigo 5º da CF/88 gerou na doutrina intenso debate, pois ao invés de expressar claramente a constitucionalidade de todos os tratados internacionais de direitos humanos, com sua redação, deu margem para entendimentos diversos. Faz-se a análise da hierarquia e incorporação destas normas sob a égide deste novo dispositivo constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
Incorporação de tratados, direitos humanos, hierarquia de normas.
ABSTRACT
The absence of a constitutional definition about the incorporation of the norms in the human rights treaties generates the lack of accomplishment of these in our society and the practice of an act of international illicit. The doctrine keeps defending the thesis of the constitutional hierarchy of these instruments, as well as its automatic reception through the 2º paragraph, article 5º of the Federal Constitution. Such understanding had being rejected by the STF, which understood that the incorporation would be with an infraconstitutional hierarchy. The advent of the 3º paragraph, in the article 5º of the
CF/88 generated an intense debate in the doctrine, because instead of clearly expressing the constitutionality of all those treaties, with its writing, gave chance for diverse understood. The analysis has been made around the hierarchy and incorporation of these
norms