Alguns apontamentos sobre direitos humanos
Enéas Castilho Chiarini Júnior
O presente trabalho visa trazer alguns apontamentos sobre os Direitos Humanos: sua origem, suas características, sua acolhida pela Constituição Federal, além de apresentar algumas linhas sobre a questão da colisão entre dois Direitos Fundamentais, entre outros assuntos ligados à matéria.
Palavras-chave: Direito Constitucional; Direitos Humanos; Direitos Fundamentais; Direitos Humanos Fundamentais.
1.0 – Introdução
O presente trabalho visa trazer alguns apontamentos sobre os Direitos Humanos: sua origem, suas características, sua acolhida pela Constituição Federal, além de apresentar algumas linhas sobre a questão da colisão entre dois Direitos Fundamentais, entre outros assuntos ligados à matéria.
Não temos a pretensão de esgotar o assunto, mas apenas de servir de suporte para eventuais pesquisas realizadas por juristas interessados na matéria.
Trazemos algumas novidades, como por exemplo a proposta de alteração de nomenclatura de "gerações" de direitos para "gestações" de direitos que, conforme se verá é mais adequada, e menos sujeita a críticas.
2.0 – Direitos Humanos
2.1 - Origem
Os autores, de um modo geral, concordam em traçar um paralelo entre o surgimento do constitucionalismo e o surgimento dos Direitos Humanos, uma vez que o objetivo de toda Constituição é, além de "dar forma" ao Estado, criando os órgãos estatais e descrevendo sua forma de atuação; limitar o Poder estatal, garantindo uma parcela "intocável" de direitos individuais e/ou sociais, a qual não poderia ser, arbitrariamente, suprimida pelos agentes estatais.
Esta parcela de direitos, a priori insuprimíveis é, justamente, o conteúdo do que hoje é conhecido por Direitos Humanos, assim como afirma Hewerstton Humenhuk: "é notório que os direitos fundamentais constituem a base e a essencialidade para qualquer noção de