Aplicação do princípio da proporcionalidade na prisao preventiva
Esta etapa tem como objetivo demostrar o referencial teórico da pesquisa escolhida, por ser um tema atual, devido publicação da lei 12.403/2011 que inovou os requisitos da prisão preventiva e sua aplicabilidade, inexistindo normatização para o prazo da mesma.
Devido a publicação da referida lei gerou controvérsias, necessintando de um estudo aprofundado, para que o princípio constitucional implicíto da razoabilidade não seja ferido
Uma questão importante é estabelecer um prazo razoável para aplicação da prisao preventiva, extraído do devido processo legal, a razoabilidade e propocionalidade têm suas origens a partir do direito anglosaxão, na cláusula LAW OF THE LAND, incrito na Carta Magna de 1215.
Luis Roberto Barroso ensina-nos que A natureza substantiva do princípio da proporcionalidade, tornou-se importante instrumento de defesa dos direitos de defesa individual, ensejando o controle arbítrio do Estado Juiz, e é através desta que se procede ao exame da razobilidade das normas jurídicas e dos atos do Poder Público
Roberto Alexy també atribui o princípio de razobilidade de princípio de vedação de excesso ou mandado de ponderação.
Charles Emil Machado Martins, Promotor de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul, escreveu em um artigo no site jus navigandi, Prisão Preventiva e a Lei 12403/2011 Outra face da propocionlidade, dizendo que a proporcionalidade da prisão preventiva tem um sentido bifronte, sendo elas, a proibição do excesso e a proibição da deficiência, que de um lado protege o bem jurídico ou seja a aplicabilidade da lei penal, de outra banda serve como efetivo instrumento de garantia dos direitos e liberdades individuais.
Guilherme de Soza Nucci, em seu livro Manual de Execução Penal 8ª edição, leciona que é imcubência do Estado desenvolver todos os atos processuais no menor tempo possível.
Com edição da emenda constitucional nº 45/2004 ficou explicíto o princípio da economia processual, dentro das garantias individuais,