Principios de conduta do designer
PRINCÍPIOS DE CONDUTA PROFISSIONAL DOS DESIGNERS
Objetivo do código
O objetivo do presente código é estabelecer os princípios para uma base nacional de padrões éticos relativos à prática profissional do design, que sejam aceites por todos os sócios da APD.
Este código é uma adaptação do Código de Conduta Profissional para Designers publicado em 1987 pelo ICOGRADA, ICSID e IFI.
Definições
No âmbito do código, o termo “designer”
- incluirá:
designers da área de comunicação gráfica e visual
(Gráfico; Gráfico publicitário; Embalagem; Ilustração; Gráfico de cinema e T. V; Multimídia)
designers da área de produto, equipamento e industrial
(Produtos; Mobiliário; Cerâmica e Vidro; Elementos de pré-fabricação para construção civil; Cutelaria; Joalharia; Jogos e brinquedos)
designers de interiores e ambientes
(Exposições; Interiores, industriais, comerciais e domésticos; Cenografia)
designers da área de moda e têxtil
(Vestuário e acessórios; Calçado e objetos de couro ou similares; Têxteis; Carpetes e papel de parede)
- abrangerá indivíduos que exerçam a profissão de designer em Portugal como trabalhadores independentes ou assalariados, ou grupos de designers, atuando em parceria ou através de outra forma de associação.
Princípios gerais
- O designer deve seguir princípios de integridade que demonstrem respeito pela profissão, pelos colegas, pelos clientes, pelos consumidores/utilizadores e pela sociedade como um todo.
- O designer no exercício da sua atividade deve mostrar-se digno das responsabilidades que lhe são intrínsecas pela importância da sua profissão.
- No exercício da sua profissão o designer deverá manter-se sempre imparcial, não perseguindo objetivos que desonrem a ética profissional, agindo sempre com profissionalismo e competência.
A responsabilidade do designer perante a comunidade
- O designer aceita a obrigação profissional de promover os